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Teoria e Debate

publicado em 02/02/2012

A revista Teoria e Debate impressa foi criada pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores de São Paulo, em 1987, e passou a ser editada pela Fundação Perseu Abramo dez anos depois, reafirmando seu caráter nacional, verificado praticamente desde as primeiras edições.
 

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Escola Nacional de Formação

publicado em 02/02/2012

A Escola Nacional de Formação, criada pelo 3o Congresso do Partido dos Trabalhadores, tem a finalidade de implantar de forma permanente a política nacional de formação do PT. 

A Escola Nacional de Formação está voltada à formação de seus militantes, a saber:

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Comunicado: Recesso de final de ano

publicado em 16/12/2011

Por Comunicação FPA

A Fundação Perseu Abramo estará em recesso entre os dias 19/12/2011 e 09/01/2012.

A Editora também entrará em recesso neste período e os pedidos de livros por telefone e pela loja virtual (www.efpa.com.br) devem ser efetuados até o dia 16/12/11 ou a partir do dia 09/01/2012.

Atualizado

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A Fundação em 2011 - inúmeros debates, lançamentos, Teoria e debate online e a consolidação da Escola Nacional de Formação

publicado em 16/12/2011

Por Comunicação FPA

Os 15 anos de atividades da Fundação Perseu Abramo permearam todas as ações empreendidas durante o ano. Foram realizados debates sobre modelo de desenvolvimento e os desafios para o país, a crise, a  reforma política, e a conjuntura nacional e internacional. A forte articulação com fundações de outros partidos e movimentos sociais também marcou os debates sobre reforma política e a crise.

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Sobre o Portal FPA

publicado em 12/04/2010

O Portal FPA é editado pelo Núcleo de Comunicação da Fundação Perseu Abramo. Seu objetivo é a divulgação do acervo, dos produtos e das atividades da FPA, oferecendo ao público dados e ideias para a reflexão política e ideológica e a promoção de debates.

Dúvidas sobre o conteúdo de nosso acervo online, bem como sugestões de colaboração para o Portal FPA, podem ser enviadas para os editores pelo email webmaster@fpabramo.org.br

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Diretoria Executiva

publicado em 12/02/2010

Clique nos nomes para entrar em contato
 
 
Nilmário Miranda (presidente)
Jornalista, mestre em Ciência Política. Lutou contra a ditadura militar e foi preso político de mai/1972 a jul/1975. Trabalhou no Jornal dos Bairros (1976-1983) e nos sindicatos dos Bancários (1979) e dos Metalúrgicos de Betim (1981-2). Filiou-se ao PT em 1980; foi deputado estadual (1986-1990) e liderou a bancada do PT na Constituinte Estadual; como deputado federal (por três vezes - 1990 a 2002), presidiu a Comissão Externa para os Mortos e Desaparecidos Políticos. É autor do projeto que criou a Comissão de Direitos Humanos, que presidiu em 1995 e em 1999. Foi ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos (2003 a 2005). Presidiu o PT em Belo Horizonte (1999-2001) e o PT MG (2005-2007) e integrou a Comissão Executiva e o Diretório Nacional. É autor de livros como “Dos Filhos deste Solo”, junto com Carlos Tibúrcio (EFPA/Ed. Boitempo), “Por Que Direitos Humanos” (Autêntica, 2006) e “Teófilo Ottoni, a República e a utopia do Mucuri” (Casa Amarela, 2007), entre outros. Foi Vice-Presidente da Fundação Perseu Abramo entre 2007 e 2008.

Elói Pietá (vice-presidente)
Professor e advogado. Foi vereador em Guarulhos entre 1983 e 1990, e neste período exerceu por dois anos a presidência da Câmara Municipal. Foi deputado estadual por três mandatos. Na Assembléia Legislativa, destacou-se como estudioso das questões que envolvem a segurança pública e também como membro de comissões parlamentares que investigaram o crime organizado em suas diversas manifestações. Em 2000 foi eleito prefeito de Guarulhos e reeleito em 2004; é vice-presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e presidente da Comissão de Inclusão Social e Democracia Participativa da Organização Mundial de Cidades, CGLU (Cidades e Governos Locais Unidos). É secretário Geral do Partido dos Trabalhadores.

Flávio Jorge Rodrigues da Silva (diretor)
Cursou Ciências Contábeis na PUC/SP. Militante do movimento negro, foi um dos fundadores do Grupo Negro da PUC, em 1979. Atualmente é membro da SOWETO - Organização Negra, entidade filiada a Coordenação Nacional de Entidades Negras (Conen). Foi assessor parlamentar de Luiza Erundina na Câmara Municipal e na Assembléia Legislativa de São Paulo (1983-1988) e do vereador Nabil Bonduki (2001). Integrou a diretoria da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase), como coordenador do Programa Urbano de São Paulo (jun/1988 a mai/1998). No PT foi Secretário Nacional de Combate ao Racismo e é suplente do Diretório Nacional. Em 2002, participou da Comissão Executiva Nacional que dirigiu a campanha eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva para a Presidência da República. Foi presidente do Conselho Curador da Fundação Perseu Abramo (janeiro/2000 a abril/2003), e diretor da entidade na gestão 2004-2008.

Iole Ilíada Lopes
(diretora)

Bacharel em Geografia, mestre e doutora em Geografia Humana pela Universidade de São Paulo (USP). Lecionou na Universidade de Santo Amaro (1995-2007). Militante do movimento sindical, atuou inicialmente na categoria bancária (1985-1993) e, posteriormente, junto aos professores universitários, tendo sido diretora do ANDES/SN - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (2004-2006). No PT, foi membro da Comissão de Ética do Diretório Estadual de São Paulo (2002-2005) e da Comissão de Ética do Diretório Nacional (2006-2007). Atuou como assessora da Secretaria Nacional de Formação Política (2007). É secretária de Relações Internacionais do Partido dos Trabalhadores.

Paulo Fiorilo (diretor)

Professor de história da rede municipal de ensino, filósofo e mestre em Ciências Políticas na PUC-SP. Iniciou sua militância política em Araraquara, tendo ajudado a construir o Diretório Municipal do PT naquela cidade. Em São Paulo foi presidente do Diretório Zonal de São Mateus, dirigente municipal e estadual do partido, tendo exercido as funções de vice-presidente e de secretário-geral do Diretório Municipal. Trabalhou como chefe de Gabinete do vereador Devanir Ribeiro e em 2003, foi chefe de Gabinete da prefeita Marta Suplicy. Em 2004, disputou e foi eleito vereador da cidade de São Paulo. Foi eleito presidente do PT Municipal por meio do Processo de Eleições Diretas (PED) em 2005, permanecendo na função até 2007.

Selma Rocha (diretora)
Graduada em História e mestre em História pela USP. Lecionou na Escola de Sociologia e Política de São Paulo e na PUC. Foi assessora da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (1989-1996); secretária municipal de Educação de Santo André (1997-2000); presidente do Conselho de Curadores da Fundação Santo André (1997-2000); chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (2000-2001); membro do Conselho Curador da Fundação Perseu Abramo (1996-2003) e Diretora da entidade durante a gestão 2004-2008. Foi consultora da Secretaria Municipal de Educação de Niterói.

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Objetivos

publicado em 11/02/2010

 
A Fundação Perseu Abramo tem sua identidade firmada na democracia brasileira.

Nesse sentido, tem como objetivo:

- Contribuir para a educação e qualificação da ação política dos filiados do PT, do povo trabalhador e da cultura socialista democrática do Brasil.

- Articular e fomentar processos de elaboração intelectual e criação cultural no campo progressista.

- Com relação ao momento histórico criada pelas eleições de 2002, temos o desafio de confirmar e expandir nosso papel na democracia brasileira.

- Contribuir para que o pensamento progressista se torne referência e que as tradições conservadoras, antes dominantes, sejam levadas a evoluir e se reposicionar frente às transformações em curso.

É esta nova cultura política do país, assentada nas várias tradições progressistas brasileiras, que pode legitimar e criar as bases políticas para a expansão da cidadania e dos direitos, para os avanços da democracia participativa e dar condições para uma integração soberana no mundo.

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Estatuto

publicado em 11/02/2010

 
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS FINS E DA DURAÇÃO

Artigo 1º
Reger-se-á por este Estatuto a Fundação de direito privado instituída na forma de escritura pública, pelo Partido dos Trabalhadores, denominada FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO.

Artigo 2º
A sede da Fundação localiza-se em São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo Único
Por deliberação do Conselho Curador, a Fundação poderá criar e organizar extensões ou sub-sedes em qualquer parte do país.

Artigo 3º
São fins da Fundação: a pesquisa, a elaboração doutrinária e a contribuição para a educação política dos filiados do Partido dos Trabalhadores e do povo trabalhador brasileiro.

Artigo 4º
O prazo de duração da Fundação é indeterminado, extinguindo-se somente nas hipóteses e condições do artigo 25.
DOS ÓRGÃOS

Artigo 5º
São órgãos da Fundação:

I - O Conselho Curador;
II - A Diretoria Executiva;

Artigo 6º
Os integrantes do Conselho Curador e os da Diretoria Executiva não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Fundação.
DO CONSELHO CURADOR

Artigo 7º
O Conselho Curador é órgão soberano da Fundação e será composto por 25 (vinte e cinco) membros, todos indicados pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, para exercerem um mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por mais um mandato, sendo porém obrigatória a renovação de um terço de seus membros, com exceção expressa do contido nas disposições transitórias.

I - Em caso de vacância do cargo por morte, invalidez ou renúncia, caberá ao Diretório Nacional proceder à substituição do conselheiro falecido, inválido, vacante ou renunciante.

II - Em caso de falta ética grave, os membros do Conselho Curador poderão ser destituídos por 2/3 dos membros do Diretório Nacional ad referendun do Plenário do Conselho em reunião convocada para este fim, da qual poderá o conselheiro objeto da destituição participar com direito a voz, mas sem direito a voto.

Artigo 8º
Compete ao Conselho Curador:

I - Indicar e eleger a cada dois anos seu presidente.

II - Alterar o presente Estatuto, ouvido o Diretório Nacional do PT.

III - Aprovar o regimento Interno da Fundação;

IV - Deliberar sobre o relatório, o orçamento geral e as contas da presidência;

V - Deliberar sobre toda e qualquer matéria não prevista neste Estatuto;

VI - Deliberar sobre a administração dos bens da Fundação;

VII - Decidir sobre a aceitação de subvenções, doações e auxílios de qualquer natureza, bem como aprovar a celebração de convênios com outras entidades;

VIII - Aprovar as alienações, onerações e inversões de bens e direitos;

IX - Discutir e deliberar sobre as diretrizes gerais de trabalho da Fundação.

X - Exercer as demais atribuições deste estatuto ou que lhe confira a Legislação.

Parágrafo Único
Caberá ao presidente do Conselho Curador presidir as reuniões ordinárias do Conselho; convocar e presidir as reuniões extraordinárias do Conselho; acompanhar as atividades da Diretoria Executiva em nome do Conselho Curador e representar a Fundação Perseu Abramo, sempre que solicitado pela Diretoria Executiva.


Artigo 9º

O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente:

I - Uma vez por trimestre, para conhecer e deliberar sobre a execução orçamentária e outros assuntos de sua competência;

II - No mês de Dezembro, para exame e aprovação dos planos de trabalho e orçamento geral, apresentados pela Diretoria Executiva para o exercício seguinte.

Artigo 10º
Os trabalhos das reuniões ordinárias do Conselho Curador serão conduzidos pelo seu Presidente, que designará um dos presentes para secretariá-la, devendo a ata respectiva ser submetida à deliberação no final dos trabalhos.

Artigo 11º
As deliberações do Conselho Curador serão tomadas por votos da maioria absoluta dos membros presentes à reunião, cabendo ao seu presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade, em caso de empate.

Artigo 12º
O membro do Conselho Curador que faltar, sem justificativa, a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, perderá o mandato.

Artigo 13º
O Conselho Curador reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo 1º
As reuniões extraordinárias serão convocadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante correspondência entregue a todos os seus membros, sob protocolo ou através de AR pessoal dos Correios, da qual conste a ordem do dia.

Parágrafo 2º
A reunião se instalará, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número, salvo quando da ordem do dia constar exclusivamente matéria a ser decidida com maioria qualificada ou por unanimidade.

Parágrafo 3º
Entre a primeira e a segunda convocação, deverá mediar o prazo mínimo de uma hora.

Parágrafo 4º
Para alteração deste Estatuto e para a destituição de qualquer dos membros da Diretoria Executiva exigir-se-á a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Curador, ouvido o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores. A destituição de conselheiro por falta ética grave deverá dar-se pelo voto da unanimidade de seus membros.
 
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 14º
A Diretoria Executiva será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e quatro Diretores, indicados e eleitos pelo Diretório Nacional do PT ad referendum do Conselho Curador da entidade para um mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por mais um mandato, sendo obrigatória a renovação de um quarto (25%) dos membros, com exceção expressa do contido nas disposições transitórias.

Artigo 15º
Compete ao Presidente:

I - Representar a Fundação em juízo ou fora dele;

II - Dar execução às deliberações do Conselho Curador, zelando pela observância das disposições legais, estatutárias e regimentais;

III - Dirigir a Fundação, praticando, em conjunto com os Diretores, os atos de administração econômico-financeira e de pessoal, de acordo com as normas fixadas neste Estatuto ou pelo Conselho Curador;

IV - Assinar convênios e contratos;

V - Exercer as demais atribuições decorrentes deste Estatuto e da legislação pertinente ou que lhe venham a ser conferidas pelo Conselho Curador.

Artigo 16º
O Presidente, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

Artigo 17º
Em reunião especialmente convocada para este fim, os diretores distribuirão, entre si as demais atribuições e funções da Diretoria Executiva.
DO PATRIMÔNIO

Artigo 18º
O patrimônio da Fundação é constituído de direitos e obrigações que adquirir ou contrair, a qualquer título.

Artigo 19º
A Fundação não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio a título de remuneração dos membros de quaisquer de seus órgãos, enquanto tais, ou a título de lucro ou participação em receitas, aplicando integralmente todos os seus recursos exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
DO EXERCÍCIO

Artigo 20º
O exercício social terá duração de um ano e coincidirá com o ano civil.

Artigo 21º
Ao final de cada exercício e antes de se iniciar o seguinte, o Presidente da Fundação elaborará um relatório administrativo e financeiro do exercício findo e um orçamento geral para o exercício seguinte, submetendo-os à apreciação e deliberação do Conselho Curador.

Artigo 22º
Até o dia 30 de abril de cada ano o presidente da entidade remeterá, à Curadoria de Fundações da Comarca de São Paulo, relatório de atividades e balanço anual referente ao exercício findo, arcando a Fundação com eventuais despesas que o Ministério Público entender necessárias para o exame de contas.

Artigo 23º
Até o dia 31 de dezembro de cada ano, o presidente da Fundação deverá remeter à Curadoria de Fundações da Capital o plano de atividades e proposta orçamentária para o exercício seguinte.
DA DISSOLUÇÃO

Artigo 24º
Não se dissolverá a Fundação a não ser por motivos que tornem a sua existência definitivamente impossível.

Artigo 25º
Dissolver-se-á a Fundação:

I - Por deliberação do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores;

II - Por decisão judicial transitada em julgado.

Artigo 26º
A deliberação dissolutória a que se refere o item I do artigo anterior deverá compreender o processo de liquidação e o destino do patrimônio.

Parágrafo Único
Terminada a liquidação, será convocado o Conselho Curador para julgar as contas dos liquidantes, fixando as medidas decorrentes de sua eventual impugnação e declarar extinta a Fundação.

Artigo 27º
Em qualquer dos casos de dissolução, por decisão do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, o patrimônio da Fundação será destinado a outra instituição de objetivos semelhantes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 28º
Os membros do Conselho Curador eleitos para a gestão com início em 14 de outubro de 1996 e término em 13 de outubro de 2000, poderão ser reeleitos para o mandato com início em 14 de outubro de 2000 e término em 13 de outubro de 2004.

Artigo 29º
Os membros da Diretoria Executiva eleitos para a gestão com início em 14 de outubro de 1996 e término em 13 de outubro de 2000 poderão ser reeleitos para o mandato com início em 14 de outubro de 2000 e término em 13 de outubro de 2004.

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Sobre Perseu Abramo

publicado em 11/02/2010

perseuabramo
Perseu Abramo nasceu em São Paulo (SP), em 17 de julho de 1929. Fez os estudos secundários no Ginásio do Estado da Capital e no Colégio Estadual Presidente Roosevelt. Em 1959 formou-se no curso de ciências sociais da então Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, como bacharel e licenciado em sociologia. Em 1968 obteve o grau de mestre em ciências humanas na Universidade Federal da Bahia. Cedo iniciou suas atividades no jornalismo.

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Partido dos Trabalhadores


FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO
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